O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (14), por 6 votos a 1, mais uma condenação de Luiz Fernando Pezão, ex-governador do Rio de Janeiro, por abuso de poder político e econômico durante sua campanha à reeleição em 2014.
Com isso, ficou confirmada também a inelegibilidade de Pezão até 2022. Isso porque a lei determina que o candidato condenado ficará inelegível por oito anos a contar do pleito em que praticou a irregularidade eleitoral.
Esta é a segunda vez que o ex-governador foi condenado na seara eleitoral por irregularidades na campanha à reeleição, da qual saiu vitorioso, em 2014. Em abril de 2019, Pezão já havia sido condenado pelo TSE a ficar inelegível até 2022 por ter promovido reajustes salariais irregulares a servidores públicos antes do pleito de 2014.
Agora, ele foi novamente considerado culpado por ter assinado aditivos contratuais, uma concessão de área e o reconhecimento de dívidas em benefício de seis empresas que, dias depois, realizaram doações eleitorais ao comitê central do MDB, então partido de Pezão.
Neste caso, Pezão já havia sido condenado em fevereiro pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ). O caso foi levado à Justiça Eleitoral ainda em 2014 pelo então deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL-RJ), hoje deputado federal.
Em junho, Pezão foi condenado a 98 anos de prisão por corrupção no âmbito da Lava Jato. Neste caso, ele chegou a ficar preso preventivamente, mas acabou solto por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele agora recorre em liberdade.
A Agência Brasil tenta contato com a defesa do ex-governador para comentar a nova condenação.
Votos
De acordo com o relator do caso no TSE, ministro Luís Felipe Salomão, os recursos foram repassados a Pezão como contrapartida aos benefícios.
Salomão destacou que as receitas de campanha do ex-governador em 2014 chegaram a R$ 47 milhões, enquanto a soma de todas as receitas dos outros seis candidatos não chegaram a R$ 20 milhões, o que seria mais uma evidência do abuso de poder político e econômico.
“É inevitável concluir-se que tamanho aporte de recursos desequilibra a disputa eleitoral em favor daquele que o recebe, tornando-o absolutamente desigual e por conseguinte atingindo a normalidade do pleito”, disse Salomão.
Ao condenar Pezão, o relator afirmou que “os fatos descritos se amoldam por inteiro ao conceito de abuso de poder político consistente no favorecimento por gestor público a inúmeras empresas que possuíam contratos com o estado”.
Ele foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell, Sergio Horbach, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que chegou a dizer que o ex-governador instaurou “uma verdadeira parceria público-privada do mal”.
O único voto divergente nesta quinta-feira (14) foi o da ministra Maria Claudia Bucchianeri, para quem o Ministério Público Eleitoral não foi capaz de provar que houve desvio de finalidade nos atos administrativos assinados por Pezão.
Ela disse não ter ficado demonstrado que as empresas apontadas como beneficiadas pelo esquema foram as únicas a se beneficiarem de atos administrativos do ex-governador, e que o TSE não poderia fixar a premissa de que tais atos foram irregularidades sem provas mais robustas.
“Com todo respeito, não consegui traçar esse nexo de causalidade exclusivamente com base na existência da doação e a existência dos contratos administrativos” , disse ela.
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